A JC 7 Engenharia presta Assistência Técnica Judicial, auxiliando no processo integralmente, desenvolvendo um estudo preliminar dos autos, elaborando os quesitos técnicos, acompanhando o Perito Judicial nomeado nas vistorias e na elaboração de pareceres técnicos.
O profissional Perito Engenheiro Civil é responsável por investigar, analisar as informações obtidas e apresentar conclusões sobre as condições técnicas de algum imóvel, máquina, equipamento, objeto do setor automobilístico ou qualquer produto da engenharia que está sujeito a passar por uma perícia quando estiver sob processo judicial.
O engenheiro especialista da JC 7 Engenharia, além de Assistente Técnico, também atua como Perito Judicial em diversas comarcas do Estado do Paraná, como:
Almirante Tamandaré – 1ª Vara da Fazenda Pública
Apucarana – 1ª Vara Cível
Araucária – 2ª Vara Cível
Corbélia – Vara Cível
Curitiba – 19ª Vara Cível
Curitiba – 11ª Vara Cível
Curitiba – 2ª Vara Descentralizada do Pinheirinho
Fazenda Rio Grande – Vara Cível
Paranavaí – 1ª Vara Cível
Rio Branco do Sul – Vara de Família e Sucessões
São José dos Pinhais – Vara da Fazenda Pública
São José dos Pinhais – 2ª Vara Cível
De acordo com a Norma de Inspeção Predial do IBAPE/SP, é a “análise isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação”.
Outras normas técnicas definem Inspeção Predial. Para conhecimento, apresentam- -se conceitos complementares:
“Avaliação do estado da edificação e de suas partes constituintes, realizada para orientar as atividades de manutenção”. ABNT NBR 5674
“Verificação, através de metodologia técnica, das condições de uso e de manutenção preventiva e corretiva da edificação”. ABNT NBR 15575-1
Na prática, é uma avaliação com o objetivo de identificar o estado geral da edificação e se seus sistemas construtivos, observados os aspectos de desempenho, funcionalidade, vida útil, segurança, estado de conservação, manutenção, utilização e operação, considerando as expectativas dos usuários.
Para tanto, o trabalho de INSPEÇÃO PREDIAL considera a edificação como o corpo humano e, assim como em um check-up médico, avalia cada parte ou elemento construtivo. O método dessa avaliação técnica está descrito na Norma de Inspeção Predial do IBAPE/SP e consiste, resumidamente, em:
PRINCIPAIS ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DE UMA INSPEÇÃO PREDIAL
1ª ETAPA: Levantamento de dados e documentos da edificação: administrativos, técnicos, de manutenção e operação (plano, relatórios, históricos etc).
2ª ETAPA: Entrevista com gestor ou síndico para averiguação de informações sobre o uso da edificação, histórico de reforma e manutenção, dentre outras intervenções ocorridas.
3ª ETAPA: Realização de vistorias na edificação, realizadas com equipe multidisciplinar ou não, dependendo do tipo de prédio e da complexidade dos sistemas construtivos existentes. O número de profissionais envolvidos na Inspeção Predial e a complexidade da edificação definem o nível de inspeção a ser realizada. 14 ibape–SP
4ª ETAPA: Classificação das deficiências constatadas nas vistorias, por sistema construtivo, conforme a sua origem. Essas podem ser classificadas em:
Anomalias construtivas ou endógenas (quando relacionadas aos problemas da construção ou projeto do prédio);
Anomalias funcionais (quando relacionadas à perda de funcionalidade por final de vida útil – envelhecimento natural);
Falhas de uso e manutenção (quando relacionadas à perda precoce de desempenho por deficiências no uso e nas atividades de manutenção periódicas). Todas as deficiências são cadastradas por fotografias que devem constar no Laudo de Inspeção Predial.
5ª ETAPA: Classificações dos problemas (anomalias e falhas), de acordo com grau de prioridade, conforme estabelecido em norma, considerando os fatores de conservação, as rotinas de manutenção previstas, os agentes de deterioração precoce, a depreciação, os riscos à saúde, a segurança, a funcionalidade e o comprometimento de vida útil.
6ª ETAPA: Elaboração de lista de prioridades técnicas, conforme a classificação de prioridade de cada problema constatado. Essa lista é ordenada do mais crítico ao menos crítico.
7ª ETAPA: Elaboração de recomendações ou orientações técnicas para a solução dos problemas constatados. Essas orientações podem estar relacionadas à adequação do plano de manutenção ou a reparos e reformas para a solução de anomalias.
8ª ETAPA: Avaliação da qualidade de manutenção, conforme estabelecido em norma. Resumidamente, para essa classificação, consideram-se as falhas constatadas na edificação, as rotinas, a execução das atividades de manutenção e as taxas de sucesso, dentre outros aspectos.
9ª ETAPA: Avaliação do Uso da Edificação. Pode ser classificado em regular ou irregular. Observam-se as condições originais da edificação e seus sistemas construtivos, além de limites de utilização e suas formas.
A vistoria de vizinhança, também conhecida como laudo cautelar, tem a finalidade de registrar o estado de conservação de imóveis lindeiros (confrontantes) ao canteiro de uma nova obra a ser executada.
Com o registro da vistoria de vizinhança é possível determinar se a nova construção acarretou prejuízo no desempenho dos sistemas construtivos dos imóveis localizados na área de influência da referida obra.
A ABNT NBR 12722 (1992) – Discrição de serviços para construção de edifícios, em seu item 4.1.10, recomenda a execução desta vistoria.
O trabalho regularmente é solicitado por construtoras que almejam maior segurança antes mesmo do início de uma obra nova.
A JC 7 Engenharia elabora laudos técnicos de acessibilidade de edificações, com o objetivo de dar o devido cumprimento as premissas da NBR 9.050 e NBR 13.752, a imóveis e empreendimentos imobiliários.
O laudo apresenta detalhadamente quais são as inconformidades encontradas, e propõe sugestões de adequação.
O trabalho é comumente desenvolvido para empresas, condomínios e instituições de ensino superior.
Este laudo técnico tem por finalidade avaliar problemas construtivos específicos, tais como: fissuras, infiltrações e demais anomalias construtivas.
Ao receber um novo empreendimento ou a chave de um novo imóvel é de extrema importância que uma inspeção seja feita, a fim de registrar o estado do imóvel no momento da entrega/recebimento.
a) Laudo de entrega de obra
Pode ser contratado pela construtora para registrar como, de fato, a obra está sendo entregue. O objetivo é detalhar todos os processos construtivos já finalizados, com o intuito de atestar que a obra está dentro dos padrões de qualidade e normas reguladoras vigentes. Ademais, visa evitar a responsabilidade por modificações futuras realizadas em seus sistemas construtivos originais.
b) Laudo de recebimento de obra
Pode ser contratado por incorporadoras ou condomínios para que o engenheiro civil perito promova uma análise de todo o sistema construtivo, a fim de apontar possíveis incorreções passíveis de correção pela construtora da edificação.
Este tipo de laudo tem sido cada vez mais contratado por síndicos de grandes condomínios, pois fornece uma maior segurança aos condôminos que pretendem receber seu empreendimento dentro dos padrões técnicos desejados.
O Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, exige inspeções periódicas no sistema de hidrantes de condomínio. Toda a avaliação deve ser realizada com base na NPT 022 – Sistema de hidrantes e mangotinhos para combate à incêndio, e caso todo o sistema esteja em conformidade é apresentado uma ART do trabalho.
O laudo CMAR (Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento), visa determinar se os materiais de acabamento de um ambiente são compatíveis com o seu uso e se podem facilitar a propagação de fogo e fumaça.
Ambos os trabalhos são desenvolvidos pela JC 7 Engenharia.
De modo geral, o laudo estrutural é um documento técnico que reúne o processo e o resultado de uma vistoria detalhada da edificação, com o objetivo de conhecer o estado de conservação atual, apontar melhorias, reformas e correções de problemas, além de apontar possíveis caminhos para ampliações e modificações.
Para elaborar corretamente um laudo estrutural é necessário que o engenheiro visite a edificação, documente com fotos e relatos todas as partes em detalhes, se atentando para enfermidades da estrutura, problemas de conservação, problemas de projeto e problemas causados pelo uso, indevido ou não. Além da inspeção visual poderão ser realizados ensaios técnicos para o melhor diagnóstico e possível intervenção.
Trata-se de um documento técnico, elaborado por profissionais qualificados, que identifica, analisa e propõe soluções para diversos problemas estruturais, como fissuras, infiltrações, corrosões, entre outros. Este laudo não apenas aponta os problemas existentes, mas também indica as suas possíveis causas e as medidas corretivas apropriadas.
A principal importância do laudo de patologias reside na garantia de segurança que ele oferece. Identificar e solucionar problemas estruturais no início pode prevenir acidentes, garantindo a segurança dos usuários e dos profissionais envolvidos na construção ou manutenção do imóvel.
A detecção precoce de patologias pode evitar reparos dispendiosos no futuro. Corrigir pequenas fissuras ou infiltrações é significativamente mais barato e mais rápido do que lidar com grandes danos estruturais que podem se desenvolver se os problemas iniciais não forem tratados a tempo.
Um laudo de patologias que atesta a saúde estrutural de um imóvel pode ser um diferencial no mercado, aumentando o seu valor de venda ou locação. Investidores e compradores estão cada vez mais conscientes da importância de adquirir propriedades que estejam em boas condições estruturais.
Em muitos casos, a elaboração de um laudo de patologias é uma exigência legal, especialmente em edificações mais antigas ou em projetos de grande porte. Além disso, estar em conformidade com normas técnicas e de segurança é fundamental para evitar sanções, multas e outros problemas legais.
Sendo assim, o laudo de patologias na construção civil é um documento de valor inestimável para proprietários, construtores e investidores. Além de garantir a segurança e a integridade das estruturas, ele contribui para a valorização do imóvel e para a economia de recursos a longo prazo. Não negligencie a importância deste documento: investir em um laudo detalhado e profissional pode ser o diferencial que seu projeto precisa para alcançar o sucesso e a sustentabilidade.
Infiltrações em imóveis e edifícios podem interferir diretamente no desempenho da vida útil de uma construção, uma vez que podem acarretar no descolamento de revestimentos, surgimento de mofo, degradação de móveis e objetos, e até problemas maiores como corrosão e deterioração do aço utilizado na estrutura da construção.
Em muitos casos uma simples análise visual não é suficiente para a detecção do foco da infiltração, sendo necessário a contratação de uma equipe especializada para emitir um Laudo Técnico para detalhar de forma objetiva a origem e como solucionar o problema.
Nas inspeções realizadas pela JC 7 Engenharia, são utilizados equipamentos próprios para a determinação da origem de infiltrações.
Após a determinação da origem da infiltração, é emitido um laudo técnico com todas as recomendações para o reparo mais adequado.
Este laudo desenvolvido pela JC 7 Engenharia é imprescindível para atestar se os níveis de pressão sonora estão compatíveis com as exigências normativas e legislações vigentes.
Este laudo refere-se à avaliação de ruído em áreas habitadas conforme diretrizes da ABNT NBR 10151:2019 (Versão corrigida 2020). Avaliamos indústrias, igrejas, restaurantes, salão de festas, apartamentos, dentre outros.
Ele tem como objetivo avaliar os Níveis de Pressão Sonora emitidos por atividades (industriais, residenciais, comerciais) e compará-los com os níveis aceitos pela legislação.
O conjunto de equipamentos de medição (sonômetro e calibrador acústico) utilizado deve atender aos critérios da IEC 61672 (partes 1, 2 e 3), possuir aprovação de modelo e certificado de calibração com no mínimo 2 anos de validade realizado por laboratório acreditado pela RBC/INMETRO.
A JC 7 Engenharia possui uma equipe especializada na elaboração de plano de garantia de acessibilidade, que é um requisito obrigatório para cadastramento e recadastramento de Instituições de Ensino Superior, conforme Decreto nº: 9.235/2017, que tem como objetivo promover a inclusão da comunidade acadêmica e de seus colaboradores.
O plano de garantia de acessibilidade é um documento elaborado para as instituições de ensino, exigido pelo MEC, que deve especificar a situação de acessibilidade e de inclusão da instituição, além de descrever as metas de melhorias e modos de adequação das condições de acessibilidade nos próximos anos.